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Portaria define novo cronograma para desligamento do sinal analógico no país
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29) o novo cronograma de desligamento do sinal analógico de televisão no país até 2018. A edição da Portaria nº 2992 atende a um pedido do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (Gired), responsável, juntamente com o MCTIC, pela implantação da TV digital no Brasil.
"Foi pleito dos radiodifusores, para que tivessem mais tempo para se digitalizar. Além disso, a EAD [Empresa Administradora da Digitalização], responsável pela distribuição dos conversores digitais à população de baixa renda do Cadastro Único, também se manifestou a favor do adiamento, por entender que a distribuição de conversores com o cronograma antigo estaria além do limite da sua capacidade. O Gired, por sua vez, encaminhou o pleito ao ministério, que entendeu ser legítimo", afirmou o coordenador-geral substituto de Televisão Digital da Secretaria de Radiodifusão do MCTIC, Roberto Ramos Colletti.
De acordo com o novo calendário, apenas o agrupamento de cidades de Recife (PE) passará pelo processo de desligamento da TV analógica em 26 de julho. Anteriormente, os agrupamentos de Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Juazeiro do Norte (CE), Sobral (CE) e Salvador (BA) desligariam na mesma data.
Agora, Fortaleza e Salvador, além dos agrupamentos de Juazeiro do Norte e Sobral, encerrarão as transmissões analógicas em 27 de setembro. Belo Horizonte e as cidades da região metropolitana farão o mesmo em 8 de novembro.
A previsão de desligamento no Rio de Janeiro (RJ) e em Vitória (ES) está mantida para 25 de outubro. No dia 29 de novembro, Campinas (SP), Franca (SP), Ribeirão Preto (SP), Santos (SP) e a região do Vale do Paraíba (SP) – que também tiveram suas datas alteradas – vão encerrar as transmissões analógicas.
A Portaria 2992 também reúne num só texto a Portaria 378, de 22 de janeiro de 2016, e suas alterações. Desta forma, fica facilitada a observância normativa pelo setor regulado.
Fonte: MCTIC