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Capes institui Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação em parceria com as FAPs

publicado: 04/09/2020 12h42, última modificação: 04/09/2020 19h22
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O presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Benedito Aguiar, instituiu o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Parcerias Estratégicas nos Estados, a ser implementado pela CAPES em parceria com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAP). O PDPG está na portaria PORTARIA Nº 131, 03/09/2020.

O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Parcerias Estratégicas nos Estados tem como objetivo promover a capilarização das ações de formação de recursos humanos altamente qualificados, para desenvolver e fortalecer a pós-graduação e a pesquisa nos Estados da Federação, por meio da interação entre o Governo, a universidade, a iniciativa privada ou o terceiro setor, propiciando o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País.

São objetivos específicos do PDPG Promover o desenvolvimento de Programas de Pós-Graduação Emergentes, em áreas prioritárias de âmbito regional; Apoiar Programas de Pós-Graduação em consolidação em áreas prioritárias de âmbito regional; e Apoiar o desenvolvimento de Programas de Pós-Graduação consolidados, em áreas prioritárias de âmbito regional.

Para efeito da Portaria, considera-se:

I - Programas de Pós-Graduação emergentes: programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES criados a partir de 2013 e que passaram por apenas 1(um) ciclo avaliativo realizado pela CAPES.

II -Programas de Pós-Graduação em consolidação: programas de Pós-Graduação stricto sensu, recomendados pela CAPES, que tenham permanecido com nota igual ou inferior a 4, consecutivamente, nos últimos ciclos de avaliação.

III - Programas de Pós-Graduação consolidado: programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, que tenham recebido nota igual ou superior a 5 no último ciclo de avaliação quadrienal da CAPES.

IV - Áreas Prioritárias: lacunas e potencialidades para a formação de recursos humanos e pesquisas para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no estado.

A definição das Áreas Prioritárias será levada a efeito por meio de oficinas organizadas pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAP), envolvendo os demais atores estaduais oriundos do governo, das Instituições de Ensino Superior (IES), da iniciativa privada ou do terceiro setor, e deverão igualmente definir os indicadores de acompanhamento dos resultados, em conjunto com a CAPES.


DA FORMALIZAÇÃO DAS PARCERIAS

A CAPES publicará edital de chamamento por meio do qual as Fundações de Apoio que tenham interesse em participar do PDPG deverão apresentar seus Planos de Desenvolvimento.

A implementação do PDPG se dará por meio da celebração de Acordo de Cooperação entre a CAPES e a Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) que tenha a sua proposta de Plano de Desenvolvimento (PD-FAP) específico previamente aprovada pela CAPES, nos termos desta portaria e do edital de chamamento mencionado no artigo anterior.